DOM 13/02/2025 - Proibição ao uso de caçambas no período do carnaval
PORTARIA: PORTARIA SMPU Nº 008/2025
Edição: 7197 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 13/02/2025
SMPU - Secretaria Municipal de Política Urbana
Dispõe sobre a proibição do exercício de atividades relacionadas ao uso de caçambas em logradouro público durante o período do Carnaval de Belo Horizonte.
O Secretário Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica do Município e o art. 53 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 16.885, de 10 de abril de 2018, e considerando;