DOM 13/02/2025 - Comércio em veículo automotor nos locais designados durante o Carnaval

PORTARIA: PORTARIA SMPU N° 009/2025
Edição: 7197 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 13/02/2025
SMPU - Secretaria Municipal de Política Urbana

PORTARIA SMPU N° 009/2025

Dispõe sobre a atividade de comércio em veículo automotor nos locais que especifica, durante o período oficial do Carnaval.

O Secretário Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições que lhes conferem o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica do Município, e o inciso II do art. 53 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017 quanto às posturas municipais, disciplinada pela Lei n° 8.616 de 14 de julho de 2003, e considerando a necessidade da adoção de medidas específicas durante o período oficial do Carnaval de Belo Horizonte, para garantir a segurança das pessoas no logradouro público e o financiamento via Edital de Seleção Pública Simplificada nº 012/2024,

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