PORTARIA SMPU Nº 054/2026 Institui a Revista Fiscalização Urbanística e Ambiental
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PORTARIA SMPU Nº 054/2026 Institui a Revista Fiscalização Urbanística e Ambiental

PORTARIA: PORTARIA SMPU Nº 054/2026
Edição: 7583 | 1ª Edição | Ano XXXII | Publicada em: 15/09/2026
SMPU - Secretaria Municipal de Política Urbana

PORTARIA SMPU Nº 054/2026

 

Institui a Revista Fiscalização Urbanística e Ambiental no âmbito da Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, e estabelece diretrizes para sua organização, funcionamento e publicação.

 

O Secretário Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições que lhes conferem o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica do Município e o art. 53 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituída a Revista Fiscalização Urbanística e Ambiental, sob a coordenação da Subsecretaria de Fiscalização – SUFIS – da Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU, com as seguintes finalidades:

 

I – promover a divulgação de estudos, análises, pesquisas e relatos de experiências;

II – contribuir para o aprimoramento das políticas públicas;

III – fortalecer a atuação da fiscalização urbanística e ambiental em sua dimensão educativa;

IV – fomentar a integração entre administração pública, academia e sociedade.

 

§ 1º – A Revista de que trata o caput constitui publicação de caráter técnico, institucional e científico, destinada à produção, sistematização e disseminação de conhecimentos relacionados, no mínimo, a:

 

I – urbanismo e uso e ocupação do solo;

II – meio ambiente e gestão ambiental urbana;

III – organização e uso do espaço público;

IV – regulação de atividades econômicas no território urbano;

V – planejamento urbano e políticas públicas relacionadas à gestão territorial;

VI – práticas educativas na gestão e ordenamento urbano;

VII – tecnologia, dados e inteligência artificial aplicados à gestão urbanística e ambiental.

 

§ 2º – A política editorial tem como fundamento os seguintes princípios:

 

I – integridade científica;

II – ética na pesquisa e na publicação;

III – transparência nos processos editoriais;

IV – acesso e disseminação do conhecimento.

 

§ 3º – O conteúdo dos trabalhos publicados pode não representar o posicionamento da SUFIS, nem da SMPU.

 

Art. 2º – A Revista de que trata esta portaria contará com estrutura editorial composta, no mínimo, por:

 

I – Coordenação Geral do Projeto;

II – Editoria-chefe;

III – Editoria Executiva;

IV – Conselho Editorial;

V – Conselho Científico;

VI – Pareceristas ad hoc;

VII – Secretaria Editorial.

 

§ 1º – Competem à Coordenação Geral do Projeto:

 

I – articular institucionalmente a Revista de que trata esta portaria;

II – acompanhar sua implementação e desenvolvimento;

III – garantir o alinhamento com as diretrizes da SUFIS.

 

§ 2º – Competem à Editoria-chefe:

 

I – coordenar o fluxo editorial;

II – supervisionar o processo de avaliação dos trabalhos;

III – organizar as edições da Revista de que trata esta portaria;

IV – zelar pela qualidade técnico-científica.

 

§ 3º – Competem ao Conselho Editorial:

 

I – definir diretrizes e políticas editoriais;

II – deliberar sobre a linha editorial da Revista de que trata esta portaria;

III – apoiar a definição de temas e edições especiais.

 

§ 4º – Competem ao Conselho Científico:

 

I – assegurar a qualidade acadêmica da Revista de que trata esta portaria;

II – atuar como parecerista ou indicar avaliadores;

III – contribuir para a inserção da Revista de que trata esta portaria em bases de indexação.

 

§ 5º – Competem aos Pareceristas ad hoc:

I – observar critérios de relevância, originalidade, rigor técnico e aderência temática;

II – atender aos procedimentos definidos em edital;

III – a possibilidade de utilizar sistema de avaliação por pares, simples ou duplo-cego.

 

§ 6º – Compete à Secretaria Editorial organizar documentos, prazos e apoiar a publicação da Revista de que trata esta portaria.

§ 7º – A composição da estrutura editorial prevista neste artigo poderá ser de membros internos e externos à Administração Pública municipal, mediante designação por portaria da SMPU.

 

Art. 3º – A Revista de que trata esta portaria admite a publicação de diferentes modalidades de trabalhos, em especial:

 

I – artigos técnico-científicos;

II – relatos de experiência institucional;

III – estudos de caso;

IV – notas técnicas;

V – ensaios e análises institucionais;

VI – entrevistas institucionais;

VII – resenhas de publicações;

VIII – matérias informativas;

IX – cartas ao leitor/opinião;

X – poemas;

XI – conteúdos infanto-juvenis.

 

Parágrafo único – O rol previsto no caput é não taxativo, sendo admissíveis outras modalidades e formatos, a critério da Comissão Editorial.

Art. 4º – A Revista de que trata esta portaria adotará periodicidade definida pela Comissão Editorial, observando-se a regularidade necessária à sua identificação e registro, podendo organizar-se em diferentes modalidades de edição, em especial:

 

I – edição técnico-institucional;

II – edição científica;

III – edições temáticas especiais.

 

Parágrafo único – A periodicidade poderá ser ajustada conforme o planejamento editorial, a disponibilidade de conteúdo e as necessidades institucionais, resguardada a manutenção de regularidade mínima para fins de identificação e registro.

 

Art. 5º – A submissão de trabalhos será realizada por meio de chamada pública, podendo, excepcionalmente, ocorrer por convite.

Parágrafo único – A submissão de trabalhos implica:

 

I – autorização para publicação, em caráter não exclusivo;

II – declaração de originalidade e autoria;

III – responsabilidade do autor quanto ao conteúdo apresentado, inclusive quanto a direitos autorais e uso de imagens;

IV – concordância com as normas editoriais.

 

Art. 6º – A Revista de que trata esta portaria será publicada, preferencialmente, em formato digital, podendo ser permitida a consulta pública e gratuita.

 

Art. 7º – A Revista de que trata esta portaria poderá solicitar registro ISSN (International Standard Serial Number), DOI (Digital Object Identifier) e outros identificadores necessários à sua catalogação, indexação e disseminação.

 

Art. 8º – A participação na Revista de que trata esta portaria, inclusive na estrutura editorial e como autor, não será remunerada.

 

Art. 9º – Os casos omissos serão resolvidos pela SUFIS.

 

Art. 10 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026

 

Leonardo Amaral Castro

Secretário Municipal de Política Urbana