PORTARIA: PORTARIA SMPU Nº 054/2026
Edição: 7583 | 1ª Edição | Ano XXXII | Publicada em: 15/09/2026
SMPU - Secretaria Municipal de Política Urbana
Institui a Revista Fiscalização Urbanística e Ambiental no âmbito da Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, e estabelece diretrizes para sua organização, funcionamento e publicação.
O Secretário Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições que lhes conferem o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica do Município e o art. 53 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Revista Fiscalização Urbanística e Ambiental, sob a coordenação da Subsecretaria de Fiscalização – SUFIS – da Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU, com as seguintes finalidades:
I – promover a divulgação de estudos, análises, pesquisas e relatos de experiências;
II – contribuir para o aprimoramento das políticas públicas;
III – fortalecer a atuação da fiscalização urbanística e ambiental em sua dimensão educativa;
IV – fomentar a integração entre administração pública, academia e sociedade.
§ 1º – A Revista de que trata o caput constitui publicação de caráter técnico, institucional e científico, destinada à produção, sistematização e disseminação de conhecimentos relacionados, no mínimo, a:
I – urbanismo e uso e ocupação do solo;
II – meio ambiente e gestão ambiental urbana;
III – organização e uso do espaço público;
IV – regulação de atividades econômicas no território urbano;
V – planejamento urbano e políticas públicas relacionadas à gestão territorial;
VI – práticas educativas na gestão e ordenamento urbano;
VII – tecnologia, dados e inteligência artificial aplicados à gestão urbanística e ambiental.
§ 2º – A política editorial tem como fundamento os seguintes princípios:
I – integridade científica;
II – ética na pesquisa e na publicação;
III – transparência nos processos editoriais;
IV – acesso e disseminação do conhecimento.
§ 3º – O conteúdo dos trabalhos publicados pode não representar o posicionamento da SUFIS, nem da SMPU.
Art. 2º – A Revista de que trata esta portaria contará com estrutura editorial composta, no mínimo, por:
I – Coordenação Geral do Projeto;
II – Editoria-chefe;
III – Editoria Executiva;
IV – Conselho Editorial;
V – Conselho Científico;
VI – Pareceristas ad hoc;
VII – Secretaria Editorial.
§ 1º – Competem à Coordenação Geral do Projeto:
I – articular institucionalmente a Revista de que trata esta portaria;
II – acompanhar sua implementação e desenvolvimento;
III – garantir o alinhamento com as diretrizes da SUFIS.
§ 2º – Competem à Editoria-chefe:
I – coordenar o fluxo editorial;
II – supervisionar o processo de avaliação dos trabalhos;
III – organizar as edições da Revista de que trata esta portaria;
IV – zelar pela qualidade técnico-científica.
§ 3º – Competem ao Conselho Editorial:
I – definir diretrizes e políticas editoriais;
II – deliberar sobre a linha editorial da Revista de que trata esta portaria;
III – apoiar a definição de temas e edições especiais.
§ 4º – Competem ao Conselho Científico:
I – assegurar a qualidade acadêmica da Revista de que trata esta portaria;
II – atuar como parecerista ou indicar avaliadores;
III – contribuir para a inserção da Revista de que trata esta portaria em bases de indexação.
§ 5º – Competem aos Pareceristas ad hoc:
I – observar critérios de relevância, originalidade, rigor técnico e aderência temática;
II – atender aos procedimentos definidos em edital;
III – a possibilidade de utilizar sistema de avaliação por pares, simples ou duplo-cego.
§ 6º – Compete à Secretaria Editorial organizar documentos, prazos e apoiar a publicação da Revista de que trata esta portaria.
§ 7º – A composição da estrutura editorial prevista neste artigo poderá ser de membros internos e externos à Administração Pública municipal, mediante designação por portaria da SMPU.
Art. 3º – A Revista de que trata esta portaria admite a publicação de diferentes modalidades de trabalhos, em especial:
I – artigos técnico-científicos;
II – relatos de experiência institucional;
III – estudos de caso;
IV – notas técnicas;
V – ensaios e análises institucionais;
VI – entrevistas institucionais;
VII – resenhas de publicações;
VIII – matérias informativas;
IX – cartas ao leitor/opinião;
X – poemas;
XI – conteúdos infanto-juvenis.
Parágrafo único – O rol previsto no caput é não taxativo, sendo admissíveis outras modalidades e formatos, a critério da Comissão Editorial.
Art. 4º – A Revista de que trata esta portaria adotará periodicidade definida pela Comissão Editorial, observando-se a regularidade necessária à sua identificação e registro, podendo organizar-se em diferentes modalidades de edição, em especial:
I – edição técnico-institucional;
II – edição científica;
III – edições temáticas especiais.
Parágrafo único – A periodicidade poderá ser ajustada conforme o planejamento editorial, a disponibilidade de conteúdo e as necessidades institucionais, resguardada a manutenção de regularidade mínima para fins de identificação e registro.
Art. 5º – A submissão de trabalhos será realizada por meio de chamada pública, podendo, excepcionalmente, ocorrer por convite.
Parágrafo único – A submissão de trabalhos implica:
I – autorização para publicação, em caráter não exclusivo;
II – declaração de originalidade e autoria;
III – responsabilidade do autor quanto ao conteúdo apresentado, inclusive quanto a direitos autorais e uso de imagens;
IV – concordância com as normas editoriais.
Art. 6º – A Revista de que trata esta portaria será publicada, preferencialmente, em formato digital, podendo ser permitida a consulta pública e gratuita.
Art. 7º – A Revista de que trata esta portaria poderá solicitar registro ISSN (International Standard Serial Number), DOI (Digital Object Identifier) e outros identificadores necessários à sua catalogação, indexação e disseminação.
Art. 8º – A participação na Revista de que trata esta portaria, inclusive na estrutura editorial e como autor, não será remunerada.
Art. 9º – Os casos omissos serão resolvidos pela SUFIS.
Art. 10 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026
Leonardo Amaral Castro
Secretário Municipal de Política Urbana