Metas Coletivas - Portaria Geral (SMPU 79/2024, publicada em 31/12/2024)

Metas Coletivas - Portaria Geral (SMPU 79/2024, publicada em 31/12/2024)

PORTARIA: PORTARIA SMPU Nº 079/2024
Edição: 7164 | 1ª Edição | Ano XXX | Publicada em: 31/12/2024
SMPU - Secretaria Municipal de Política Urbana

PORTARIA SMPU Nº 079/2024

Dispõe sobre os parâmetros a serem observados para a publicação das Metas de Otimização dos servidores ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Fiscal de Controle Urbanístico e Ambiental e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições que lhe confere os incisos I e III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 15.163, de 6 de março de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam definidos os parâmetros para publicação e mensuração das Metas de Otimização para avaliação dos servidores ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Fiscal de Controle Urbanístico e Ambiental.

Art. 2º – Semestralmente será publicada portaria específica com as Metas de Otimização definidas para cada uma das equipes da Subsecretaria de Fiscalização - SUFIS.

Art. 3º – Cabe ao Diretor de Fiscalização enviar, ao e-mail do gabinete da Subsecretaria de Fiscalização - SUFIS, até 30 (trinta) dias após a publicação da portaria semestral específica, os Planos de Ação e de Acompanhamento de Trabalho para cada uma das metas definidas para a sua equipe.

Parágrafo único - Os Planos de Ação e de Acompanhamento das Atividades deverão contemplar o Plano Geral de Trabalho e os Planos Individuais, contendo a definição de estratégias e indicadores de esforço e de resultado, com periodicidade de acompanhamento.

Art. 4º – Cabe aos Gerentes de Fiscalização elaborar os planos individuais de trabalho de cada um dos fiscais de sua equipe, com definição das atividades e cronograma de atuação individualizado.

Art. 5º - Fará jus à Gratificação Coletiva de Alcance das Metas de Otimização dos Serviços Públicos de Fiscalização Integrada - GCAMFI, o Fiscal de Controle Urbanístico e Ambiental que contribuir para as atividades relacionadas às metas definidas na Portaria específica e:

I - cumprir as agendas e as escalas definidas pela SUFIS e pela equipe gerencial durante o semestre,

II - observar as diretrizes desta Portaria, da Matriz de Priorização de Serviços da SUFIS e do Plano de Individual de Trabalho desenvolvido pelo Gerente imediato para as atividades do semestre.

§ 1º - Cabe ao Diretor de Fiscalização avaliar, para cada fiscal, o cumprimento do disposto nos incisos I e II deste artigo e tomar as providências necessárias para que a equipe gerencial desenvolva os planos individuais de trabalho para cada fiscal de sua equipe.

§ 2º - Cabe ao Gerente imediato validar no relatório de atividades registrado no SIF - Sistema Integrado de Fiscalização se as ações fiscais foram realizadas em conformidade com as diretrizes definidas para execução das metas e de acordo com a normatização e os padrões de qualidade publicados.

§ 3º - A apuração do cumprimento das Metas de Otimização será feita mensalmente, de forma ponderada, dentro do período semestral de avaliação, conforme a média alcançada pelo grupo funcional a que estiver vinculado e proporcionalmente aos dias por ele trabalhados no período semestral de avaliação, neste computados os dias de fruição das férias regulamentares e excluídos os dias em que estiver em gozo de quaisquer espécies de licenças ou afastamentos.

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2024

André Abreu Reis

Secretário Municipal de Política Urbana