BOLETIM GENOC Nº 008 – Placa de Obras (08/11/2023)

 
1. Legislação   
     
A obrigação de instalação de placa de identificação de obra encontra-se discriminada no art. 24 da Lei 9.725/2009:
 
Art. 24 - Para dar início à obra, é obrigatória a instalação de placa de identificação que atenda à padronização estabelecida pelo Executivo, em posição visível a partir do logradouro público.
Por sua vez, o Decreto 13.842/2010, por sua vez, após alteração ocorrida em 08/11/2022, trouxe a seguinte determinação:
 Art. 71 – A placa de identificação de obra, de instalação obrigatória conforme art. 24 da Lei nº 9.725, de 2009, deverá seguir o padrão especificado em portaria expedida pelo órgão municipal responsável pela política urbana.
De novembro do ano passado até o mês de outubro deste ano, não havia sido publicada nenhuma portaria, conforme previsto no art. 71 do Decreto. Desta forma, durante todo este período, as ações fiscais se limitaram apenas à cobrança da instalação das placas em obras aprovadas, sem adentrar nos detalhes referentes ao conteúdo das mesmas.
Todavia, no dia 02/11/2023 foi publicada a Portaria SMPU nº 054/2023, que “dispõe sobre os padrões de representação gráfica dos projetos arquitetônicos para licenciamento ou regularização de edificação e sobre os padrões de placas indicativas”. Tal norma pode ser acessada por meio do link https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/428399 .
A mencionada portaria estabelece, em seu art. 6º:
 
Art. 6º- A placa de identificação de obra prevista no art. 24 da Lei n° 9.725, de 2009 e art. 71 do Decreto nº 13.842, de 2010 deverá ser executada com base nas diretrizes desta Portaria.
Por sua vez, o artigo 1º da mesma norma apresenta, em seu parágrafo único:
 
Art. 1º- (...)
Parágrafo único - A Subsecretaria de Regulação Urbana - Sureg disponibilizará e manterá atualizados, no Portal de Serviços e no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte, os seguintes documentos para orientação procedimental e técnica:
 I - Documentação Necessária para Licenciamento/Regularização de Edificação;
II - Cartilha de Representação Gráfica;
III - Cartilha das Placas Indicativas.
 
De fato, já se encontram no Portal da PBH a Cartilha de Placas Indicativas (placa de obra e placa indicativa de instrumentos) e o Padrão de Placa de Obras de Edificação. Ambos documentos podem ser acessados e “baixados” a partir do endereço eletrônico https://prefeitura.pbh.gov.br/politica-urbana/informacoes/publicacoes-e-cartilhas .
 
2. Padrão de placa de obra
 
De acordo com a citada cartilha, a placa de obra deve possuir os seguintes atributos:
- ter 1,00 m² no formato quadrado 1,0m x 1,0m;
- preencher os dados em fonte igual (fonte Museo Sans) ou similar e com altura mínima equivalente à fonte dos textos da placa;
- não possuir dispositivo de iluminação ou animação;
- não possuir estrutura própria de sustentação;
- não possuir nenhuma mensagem publicitária.
Em relação aos dados necessários, eles se encontram dispostos no modelo do padrão da placa, conforme imagem a seguir:
 
placa obras boletim genoc 008
 
Sobre os campos acima, é importante esclarecer:
 
a) a placa não é exclusiva de obras de construção, mas é obrigatória, também, nas obras complementares (como demolição e movimentação de terra), bem como nas intervenções em imóveis tombados, com interesse de preservação ou situados em conjuntos urbanos protegidos (neste caso, o campo “Anuência de Reforma”);
 
b) Os dados expostos na placa devem estar de acordo com as informações dispostas no processo de aprovação ou licenciamento, no projeto aprovado e nas licenças concedidas;
 
c) As licenças complementares se referem às obras de demolição, movimentação de terra, entulho e material orgânico, muro de arrimo (essas três podem estar abarcadas pelo alvará de construção), tapume, barracão de obras suspenso, autorização de tráfego de terra, entulho e material orgânico, autorização de supressão de árvore, caso existam;
 
d) As autorizações dos conselhos se referem aos empreendimentos de impacto (COMPUR ou COMAM) ou imóveis protegidos pelo Patrimônio Cultural (CDPCM);
 
e) As soluções de gentileza urbana ou de controle de drenagem são tratadas no Plano Diretor (Lei 11.181/2019) e devem ser assinaladas no campo pertinente da placa, caso constem no projeto aprovado.
 
Ainda de acordo com a Cartilha, são autorizadas outras placas complementares com dados das pessoas físicas ou jurídicas diretamente envolvidas na realização da obra, desde que exigidas pelos Conselhos ou outros órgãos, que tenham dimensões máximas de 1m x 1m e que não sejam classificadas como engenhos de publicidade, conforme incisos I e II do art. 264 do Código de Posturas (Lei 8.616/2003):
 
Art. 264 - Para os fins desta Lei, não são considerados como engenho de publicidade: 
 
I - os que contenham mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual ou municipal; 
II - as placas públicas de sinalização colocadas por órgão federal, estadual ou municipal;
 
3. Ações fiscais 
 
As ações fiscais cabíveis para a questão de placa de obra se baseiam em duas possibilidades:
 
a) Obra (em qualquer uma das modalidades descritas no item 2, letra a, deste boletim) sem placa de identificação – caso se trate de obra aprovada ou licenciada sem placa de obras, a Fiscalização deverá lavrar notificação com base no item 20 do Anexo VII do Código de Edificações, utilizando a pergunta ID 731, presente no Roteiro “Obras – Construção em andamento”:
 
ID 731 - A PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA FOI INSTALADA EM POSIÇÃO VISÍVEL A PARTIR DO LOGRADOURO PÚBLICO? (UTILIZAR ESTA PERGUNTA SOMENTE NO CASO DE AUSÊNCIA DE PLACA) 
 
b) Obra com placa de identificação em desconformidade – caso a placa instalada no canteiro de obras esteja em desconformidade com o padrão estabelecido pela Portaria SMPU nº 054/2023 e Cartilha de Placas Indicativas e cuja situação apurada cumpra os requisitos dispostos a seguir, caberá ação fiscal com lavratura de notificação (também item 20 do Anexo VII) e com a utilização da pergunta ID 3206, do mesmo roteiro:
 
ID 3206 - A PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA (ATENDENDO À PADRONIZAÇÃO ESTABELECIDA PELO EXECUTIVO) FOI INSTALADA EM POSIÇÃO VISÍVEL A PARTIR DO LOGRADOURO PÚBLICO? (UTILIZAR ESTA PERGUNTA SOMENTE NO CASO DE PLACA INCORRETA) 
 
Opções: 
 
*Informações da placa: 
*Requerente/Responsável Legal - Contato; 
*Responsável Técnico do projeto/ CAU-CREA - Contato; 
*Responsável Técnico da obra/ CAU-CREA - Contato; 
*Processo SUREG; 
*Alvará de Construção/Anuência de Reforma; 
*Licenças Complementares; 
*Uso; 
*Número de unidades não residenciais; 
*Número de unidades residenciais; 
*Área total construída; 
*Número de pavimentos; 
*Endereço oficial; 
*Autorizações dos Conselhos, quando houver; 
*Soluções de gentileza urbana ou de controle de drenagem, quando houver; 
*[ ] Medidas de resiliência e sustentabilidade; 
*[ ] Fachada ativa; 
*[ ] Área de fruição pública; 
*[ ] Área permeável no afastamento frontal; 
*[ ] Área permeável com vegetação relevante; 
*[ ] Jardim de chuva; 
*[ ] Jardim drenante; 
*[ ] Telhado verde; 
*Critérios de confecção e afixação: 
*Ter 1,00 m² no formato quadrado 1,0m x 1,0m; 
*Preencher os dados em fonte igual (fonte Museo Sans) ou similar e com altura mínima equivalente à fonte dos textos da placa; 
*Não possuir dispositivo de iluminação ou animação; 
*Não possuir estrutura própria de sustentação; 
*Não possuir nenhuma mensagem publicitária.
 
A pergunta ID 3206 só poderá ser aplicada nos seguintes casos:
 
- Placa de identificação em desconformidade instalada na obra após vistoria fiscal;
- Placa de identificação em desconformidade previamente instalada em canteiro de obras com alvará de construção ou licença emitidos após 02/11/2023 (uma vez que não havia padrão para as placas de 08/11/2022 até esta data);
- Placa de identificação em desconformidade previamente instalada em canteiro de obras com alvará de construção ou licença emitidos até 02/11/2023, desde que os dados da placa não sejam visíveis a partir do logradouro público (exigência que sempre esteve presente na lei).
 
4. Observações finais
 
Ainda este ano será divulgado uma NOF relativa a Fiscalização de Construções Aprovadas, que trará mais informações sobre vistorias em obras licenciadas.
 
A GENOC encontra-se à disposição de vocês, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para esclarecimentos adicionais sobre os assuntos deste Boletim ou sobre quaisquer outros ligados à normatização de entendimentos e procedimentos da Fiscalização.
Agradecemos a todos.