PORTARIA CONJUNTA SMPOG/SMPU Nº 001/2025 - Regulamenta o regime híbrido de trabalho na SMPU
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PORTARIA CONJUNTA SMPOG/SMPU Nº 001/2025 - Regulamenta o regime híbrido de trabalho na SMPU

PORTARIA: PORTARIA CONJUNTA SMPOG/SMPU Nº 001/2025
Edição: 7308 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 30/07/2025
SMPOG - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA CONJUNTA SMPOG/SMPU Nº 001/2025

Regulamenta o regime híbrido de trabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Política Urbana.

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e o Secretário Municipal de Política Urbana, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 16.627, de 9 de junho de 2017,

RESOLVEM:

Art. 1º – A jornada de trabalho dos agentes públicos da Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU – deverá ser exercida, prioritariamente, de forma presencial.

§ 1º – Nos termos do Decreto nº 16.627, de 9 de junho de 2017, o trabalho híbrido poderá ser adotado, desde que não ocorra perda de qualidade e de produtividade, nas atividades e serviços cuja captação ou execução possa ser feita em teletrabalho e que possam ser acessados ou requisitados remotamente.

§ 2º – No caso de regime híbrido de trabalho, deverá ser observado o seguinte:

I – a realização do mínimo de 3 (três) dias de trabalho presencial na SMPU por semana, desde que sejam disponibilizados computadores e infraestrutura organizacional adequada;

II – até que haja computadores e infraestrutura organizacional adequada, o gestor imediato poderá ajustar a frequência presencial, desde que mantida a frequência mínima prevista no § 15 do Decreto nº 16.627, de 2017.

§ 3º – O regime previsto no § 2º aplica-se aos estagiários de nível superior.

§ 4º – A escala do regime híbrido de trabalho deverá ser feita de modo a garantir:

I – no mínimo, 1 (um) agente público em trabalho presencial por diretoria, que ficará responsável pelo atendimento telefônico;

II – no mínimo, 1 (um) agente público em horário comercial, de 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), por gerência e/ou diretoria.

§ 5º – Fica vedada a realização de regime de trabalho híbrido para as seguintes atividades e serviços:

I – desempenhados na Central de Atendimento Presencial do Modelo Integrado de Atendimento ao Cidadão – BH Resolve;

II – que demandem execução, acompanhamento ou supervisão presencial para a sua realização;

III – relativos a vistorias e fiscalizações que não possam ser substituídos por videoconferência;

IV – dos estagiários de nível médio;

V – dos agentes públicos que sejam gerentes e diretores.

Art. 2º – No caso de regime híbrido de trabalho, cabe ao gestor imediato:

I – avaliar a disponibilidade do agente público para o uso das tecnologias necessárias à execução das atividades em teletrabalho;

II – avaliar a capacidade de organização e de autodisciplina do agente público;

III – designar, previamente, as atividades que serão executadas em teletrabalho, acompanhar sua execução e o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos.

Parágrafo único – Para os fins deste artigo, o gestor imediato poderá solicitar ao agente público o envio de relatório detalhado das atividades realizadas em teletrabalho.

Art. 3º – No caso de regime híbrido de trabalho, o agente público, nos dias de teletrabalho, deverá:

I – estar disponível, durante sua jornada laboral, para contatos, reuniões e consultas que se fizerem necessárias;

II – atender prontamente a quaisquer solicitações do gestor imediato para prestar esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas, devendo encaminhar, sempre que solicitado, relatório pormenorizado das atividades realizadas;

III – providenciar a estrutura física e tecnológica compatível com o seu serviço, sem quaisquer custos adicionais para a SMPU;

IV – cumprir os prazos e metas estabelecidas, conforme demanda do gestor imediato;

V – disponibilizar telefone fixo ou celular para contato permanente, informando o número na assinatura do e-mail;

VI – consultar regularmente a caixa de correio eletrônico institucional, conforme periodicidade pactuada com o gestor imediato;

VII – atender à convocação para comparecimento e exercício de atividades presenciais, a critério do gestor imediato;

VIII – participar de reuniões, treinamentos, cursos, seminários, atendimentos a requerentes e compromissos similares ocorridos por videoconferência, sob as seguintes condições:

a) estar com as câmeras abertas durante todo o período da agenda;

b) estar em ambiente compatível com a atividade e que proporcione atenção plena;

c) não estar em deslocamento ou exercendo outra atividade;

d) estar disponível e presente durante todo o período da agenda.

§ 1º – O descumprimento das regras do caput implicará o retorno ao regime presencial, sem prejuízo da apuração de eventual falta disciplinar.

§ 2º – Sob o regime híbrido de trabalho, ficam vedados o empréstimo e a disponibilização de computador de propriedade da SMPU para uso em teletrabalho.

§ 3º – Na hipótese da interrupção de energia elétrica, internet ou de outros serviços que impeçam a realização das atividades, o agente público deverá trabalhar presencialmente.

§ 4º – Sob o regime híbrido de trabalho, as atividades em teletrabalho não poderão gerar qualquer despesa para a SMPU.

§ 5º – A SMPU não reembolsará qualquer despesa do agente público para execução de atividades em teletrabalho.

§ 6º – Ficará a cargo do agente público a responsabilidade de digitalizar processos ou qualquer documento necessário para que possa desenvolver sua atividade e não será criada estrutura de suporte para execução deste trabalho.

Art. 4º – Compete ao agente público lançar, no relatório de ponto, a justificativa de teletrabalho relativa ao dia em que estiver no exercício de trabalho remoto, e ao gestor imediato, atestá-la.

Art. 5º – O regime híbrido poderá ser interrompido ou suspenso a qualquer momento, a critério da SMPU.

Art. 6º – Fica revogada a Portaria Conjunta SMPOG/SMPU Nº 002/2021, publicada no Dom em 31 de dezembro de 2021.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2025.

Belo Horizonte, 24 de julho de 2025

Bruno Leonardo Passeli

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Leonardo Amaral Castro

Secretário Municipal de Política Urbana