SMPU ESCLARECE SOBRE A ATIVIDADE DE BAR COM ENTRETENIMENTO E AS DIFERENÇAS ENTRE AS ATIVIDADES

A Secretaria Municipal de Política Urbana vem esclarecer o que caracteriza a atividade de bar com entretenimento e as diferenças em relação à atividade de casa de shows, boate e casa de festas, bem como os respectivos códigos CNAE envolvidos, para fins de obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF). É comum a dúvida dos empreendedores sobre o assunto e espera-se contribuir para que sejam feitos licenciamentos corretos e para que a identificação de infrações por meio de ações fiscais sejam minimizadas.

O Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) é o documento concedido pela Prefeitura que autoriza a empresa ou o profissional autônomo a exercer suas atividades no local licenciado, de acordo com as normas estabelecidas, com validade de 5 anos. Para mais informações sobre este serviço, clique aqui.

CNAE é a Classificação Nacional de Atividade Econômica, gerida pela Comissão Nacional de Classificação - Concla. O código CNAE é utilizado em todo território nacional e foi criado com o objetivo de uniformizar as descrições das atividades no Brasil como um todo, ou seja, em qualquer parte do país as atividades são as mesmas.

Até 2018, a atividade de bar era vinculada apenas ao código CNAE 561120200 “Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas”, cuja descrição previa a possibilidade de exercício de atividade de entretenimento. 

Em 2018, a Concla desmembrou a atividade de bar, desativando o CNAE 561120200 e criando dois novos códigos CNAEs para bares, um "com entretenimento" 561120400 e outro "sem entretenimento" 561120500. Bares que possuem ALF emitido com o código CNAE desativado podem manter a atividade de entretenimento até o seu vencimento, quando deverão obter o ALF para bar com entretenimento, caso queiram manter a atividade de entretenimento.

O entretenimento oferecido pelo bar inclui música ao vivo ou mecânica para entreter os seus clientes, podendo ser cobrado couvert artístico de forma opcional. O entretenimento não pode ser a atração principal do estabelecimento, não pode ocorrer restrição de entrada ou cobrança de ingressos para ter acesso ao show ou à apresentação ou à pista de dança, por exemplo. 

Se houver restrição de acesso com cobrança de ingresso para o show, fica configurado que o empreendimento não é um bar com entretenimento, mas sim uma casa de shows e espetáculos, que deve ser licenciada pelo CNAE 900350002, mediante exigências específicas.

Já o CNAE 932980100 contempla discotecas, danceterias, salões de dança e similares e se refere às casas noturnas, normalmente caracterizada com a cobrança de ingressos e presença de pista de dança.

A casa de festas e eventos, por último, é o local para festas particulares, realizadas para convidados, sem a cobrança de ingresso, tais como festas infantis, festas de 15 anos, festas de formatura e recepções de casamento e deve ser licenciada usando o CNAE 823000201.

É importante esclarecer que não existem "bares e restaurantes com entretenimento”, pois as atividades são distintas e a possibilidade de haver entretenimento é exclusiva para a atividade de bar. 

É importante salientar que, das atividades tratadas neste informe, apenas a Casa de Show pode fazer eventos com apresentações artísticas sem licenciamento específico de “atividades eventuais”. O licenciamento urbanístico foi simplificado para esse tipo de negócio e mais informações podem ser obtidas pelo link.

Saiba mais pelo Portal da PBH, onde está disponível uma tabela com a síntese das orientações acima.

https://prefeitura.pbh.gov.br/politica-urbana/informes-tecnicos/smpu-esclarece-sobre-a-atividade-de-bar-com-entretenimento-e-diferencas