Exigência |
Adotar precauções na execução dos serviços de carga e descarga de material, de forma a não obstruir, sujar ou danificar ralo, caixa receptora de águas pluviais e logradouro público. |
Ato |
Deixar de adotar precauções na execução dos serviços de carga e descarga de material, obstruindo, sujando ou danificando ralo, caixa receptora de águas pluviais e/ou logradouro público. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 2.675,40 |
Citação Cominativa |
Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 49 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Prazo máximo para atendimento à notificação: IMEDIATO. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 1 (um) dia. |
Notificação Prévia |
S |