Exigência |
Adequar o engenho de publicidade não publicitário à licença emitida pela Prefeitura, instalados em edificação tombada, em conjuntos urbanos protegidos e em monumentos públicos. |
Ato |
Instalar engenho de publicidade em terrenos, lotes vagos e empenas cegas, localizados nas ADEs Pampulha, Santa Tereza, mangabeiras, nas ZPAMs, em edificações tombadas, em conjuntos urbanos protegidos e em monumentos públicos, em desconformidade com a licença emitida pela Prefeitura. |
Prazo Atendimento |
7 |
Valor Multa |
R$ 2.354,10 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II, 309 e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 235 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Engenho não publicitário - para cada 10 m² (dez metros quadrados) ou fração, por infração cometida |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; apreensão após cassação do DML a partir da 1ª reincidência e cassação do ALF a partir da 5ª reincidência. |
Notificação Prévia |
S |