Exigência |
Manter à disposição da Fiscalização, durante todo o período de duração da feira, a documentação exigida no DML - Documento Municipal de Licença - concedido pela Prefeitura de Belo Horizonte. |
Ato |
Não manter à disposição da Fiscalização, durante todo o período de duração da feira, a documentação exigida no DML - Documento Municipal de Licença - concedido pela Prefeitura de Belo Horizonte. |
Prazo Atendimento |
1 |
Valor Multa |
R$ 470,82 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 230 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Documentação exigida:
a) cópia, com atestado de prazo de validade, do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do organizador da feira e dos expositores;
b) cópia do contrato social do organizador da feira, bem como dos expositores devidamente registrados.
c) notas fiscais dos produtos expostos. |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. |
Notificação Prévia |
S |