Exigência |
Garantir a gratuidade de acesso da pessoa maior de 60 anos em cinema/cineclube/evento esportivo/teatro/parque de diversões/espetáculos circense e musical realizados em próprio público municipal ou garantir direito de adquirir ingresso pela metade do preço no evento fora do próprio público municipal. |
Ato |
Cobrar entrada de pessoa maior de 60 (sessenta) anos quando assegurada sua gratuidade em cinema, cineclube, evento esportivo, teatro, parque de diversões e espetáculos circense e musical realizados em próprio público municipal ou deixar de garantir o direito de adquirir ingresso pela metade do preço cobrado normalmente ao público frequentador quando o evento não se realizar em próprio público municipal. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 470,82 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 226 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
O direito de gratuidade é garantido:
(a) em cinema e cineclube, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, com entrada até 18 (dezoito) horas;
(b) nos demais locais, em qualquer dia e horário, limitado a 5% (cinco por cento) da capacidade do estabelecimento. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; cassação da licença; interdição após a cassação a partir da 3ª reincidência. |
Notificação Prévia |
N |