Exigência Garantir a gratuidade de acesso da pessoa maior de 60 anos em cinema/cineclube/evento esportivo/teatro/parque de diversões/espetáculos circense e musical realizados em próprio público municipal ou garantir direito de adquirir ingresso pela metade do preço no evento fora do próprio público municipal.
Ato Cobrar entrada de pessoa maior de 60 (sessenta) anos quando assegurada sua gratuidade em cinema, cineclube, evento esportivo, teatro, parque de diversões e espetáculos circense e musical realizados em próprio público municipal ou deixar de garantir o direito de adquirir ingresso pela metade do preço cobrado normalmente ao público frequentador quando o evento não se realizar em próprio público municipal.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 470,82
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 226 e Lei 8147/00
Detalhamento O direito de gratuidade é garantido: (a) em cinema e cineclube, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, com entrada até 18 (dezoito) horas; (b) nos demais locais, em qualquer dia e horário, limitado a 5% (cinco por cento) da capacidade do estabelecimento.
Reincindência Multa aplicável em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; cassação da licença; interdição após a cassação a partir da 3ª reincidência.
Notificação Prévia N
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