Exigência |
Paralisar imediatamente a atividade de parque de diversões exercida sem licença e permitir seu funcionamento somente após a vistoria feita pelo órgão competente do Executivo, observando-se o cumprimento da legislação municipal e as normas de segurança. |
Ato |
Exercer atividade de parque de diversões sem licença. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 10.593,48 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 221 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; interdição imediata e simultânea a multa.
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Notificação Prévia |
N |