Exigência |
Afixar cartaz informativo sobre o peso médio do prato utilizado para acondicionamento de alimentos. |
Ato |
Deixar de afixar cartaz informativo sobre o peso médio do prato utilizado para acondicionamento de alimentos. |
Prazo Atendimento |
1 |
Valor Multa |
R$ 235,41 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 205 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
O cartaz será afixado em local visível, próximo à balança, em caracteres que possibilitem fácil leitura. |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, e interdição após a cassação do ALF a partir da 5ª reincidência. |
Notificação Prévia |
S |