Exigência |
Manter, no mínimo, 2 (duas) poltronas ou cadeiras especiais para pessoa obesa ou 3% (três por cento) do total de assentos do estabelecimento [caso o mesmo tenha acima de 70 (setenta) assentos]. Medidas mínimas: 40 cm (quarenta centímetros) de profundidade por 90 cm (noventa centímetros) de largura. |
Ato |
Não manter poltronas ou cadeiras especiais para pessoa obesa, respeitando o mínimo de 2 (duas) poltronas ou cadeiras especiais ou 3% (três por cento) do total de assentos [caso o estabelecimento tenha acima de 70 (setenta) assentos]. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 950,29 |
Citação Cominativa |
Art. 3º e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa, aplicada em dobro em caso de reincidência. |
Notificação Prévia |
N |