Exigência |
Não estocar pólvora no estabelecimento varejista que comercializa fogos de artifício além da quantidade máxima permitida. |
Ato |
Estocar mais de 20 Kg (vinte quilogramas) de pólvora no estabelecimento varejista que comercializa fogos de artifício. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 11.770,54 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 211 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Estocagem máxima permitida: 20 kg (vinte quilogramas) |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. Apreensão e interdição após a cassação do ALF - Alvará de Localização e Funcionamento - a partir da 1ª reincidência. |
Notificação Prévia |
N |