Exigência Não estocar pólvora no estabelecimento varejista que comercializa fogos de artifício além da quantidade máxima permitida.
Ato Estocar mais de 20 Kg (vinte quilogramas) de pólvora no estabelecimento varejista que comercializa fogos de artifício.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 11.770,54
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 211 e Lei 8147/00
Detalhamento Estocagem máxima permitida: 20 kg (vinte quilogramas)
Reincindência Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. Apreensão e interdição após a cassação do ALF - Alvará de Localização e Funcionamento - a partir da 1ª reincidência.
Notificação Prévia N
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