Exigência |
Instalar teclado no aparelho de trasnporte em altura que possibilite sua utilização por pessoas em cadeiras de rodas e por crianças. |
Ato |
Aparelho de transporte instalado ou modernizado pela empresa responsável, sem teclado em altura que possibilite sua utilização por pessoa em cadeira de rodas e criança.
|
Prazo Atendimento |
30 |
Valor Multa |
R$ 941,64 |
Citação Cominativa |
Arts. 200, 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 173 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Aplicada à empresa, por aparelho de transporte. |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 7 (sete) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. |
Notificação Prévia |
S |