Exigência |
Não manter aparelho de transporte paralisado por mais de 12 (doze) horas sem justificativa. |
Ato |
Manter aparelho de transporte paralisado por mais de 12 (doze) horas, sem justificativa. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 1.177,06 |
Citação Cominativa |
Arts. 200, 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 160 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Aplicada à empresa para cada aparelho paralisado. |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. Interdição da empresa imediatamente após a cassação a partir da 3ª reincidência. |
Notificação Prévia |
S |