Exigência Não manter aparelho de transporte paralisado por mais de 12 (doze) horas sem justificativa.
Ato Manter aparelho de transporte paralisado por mais de 12 (doze) horas, sem justificativa.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 1.177,06
Citação Cominativa Arts. 200, 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 160 e Lei 8147/00
Detalhamento Aplicada à empresa para cada aparelho paralisado.
Reincindência Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. Interdição da empresa imediatamente após a cassação a partir da 3ª reincidência.
Notificação Prévia S
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