Exigência |
Comunicar à Prefeitura defeitos que afetem o funcionamento de aparelho de transporte quando o proprietário se negar a permitir os reparos. |
Ato |
Não comunicar à Prefeitura defeitos que afetem o funcionamento de aparelho de transporte, quando o proprietário se negar a permitir os reparos. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 2.824,93 |
Citação Cominativa |
Arts. 200, 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art 166, Anexo I, Item 153 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Aplicada à empresa, para cada aparelho irregular |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 30 (trinta) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. Interdição a partir da 1ª reincidência ou imediata, se por motivo de segurança.
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Notificação Prévia |
N |