Exigência |
Não paralisar injustificadamente o aparelho de transporte por mais de 1 (um) dia. |
Ato |
Paralisar injustificadamente o aparelho de transporte por mais de 1 (um) dia. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 2.354,10 |
Citação Cominativa |
Arts. 200, 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 148 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Aplicada ao proprietário e pelo conjunto de aparelhos de transporte no mesmo edifício. |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. |
Notificação Prévia |
N |