Exigência Não paralisar injustificadamente o aparelho de transporte por mais de 1 (um) dia.
Ato Paralisar injustificadamente o aparelho de transporte por mais de 1 (um) dia.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 2.354,10
Citação Cominativa Arts. 200, 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 148 e Lei 8147/00
Detalhamento Aplicada ao proprietário e pelo conjunto de aparelhos de transporte no mesmo edifício.
Reincindência Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes.
Notificação Prévia N
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