Exigência Manter ascensorista ou operador no aparelho de transporte quando este estiver funcionando em regime de comando manual.
Ato Aparelho de transporte funcionando sem ascensorista ou operador, quando em regime de comando manual.
Prazo Atendimento 7
Valor Multa R$ 706,23
Citação Cominativa Arts. 200, 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 146 e Lei 8147/00
Detalhamento Aplicada ao proprietário, por aparelho.
Reincindência Multa aplicável a cada 2 (dois) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes.
Notificação Prévia S
Retornar para consultas
Consultas Itens Roteiros ROTEIROS SUFIS/GINFI