Exigência |
Não apregoar a prestação de serviços ou a venda de mercadorias no logradouro público. |
Ato |
Apregoar a prestação de serviços ou a venda de mercadorias no logradouro público. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 1.647,87 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 208 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Periodicidade mínima: a cada constatação.
Prazo para atendimento: imediato. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. Interdição após a cassação do ALF - Alvará de Localização e Funcionamento a partir da 5ª reincidência. |
Notificação Prévia |
S |