Exigência Não apregoar a prestação de serviços ou a venda de mercadorias no logradouro público.
Ato Apregoar a prestação de serviços ou a venda de mercadorias no logradouro público.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 1.647,87
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 208 e Lei 8147/00
Detalhamento Periodicidade mínima: a cada constatação. Prazo para atendimento: imediato.
Reincindência Multa aplicável em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. Interdição após a cassação do ALF - Alvará de Localização e Funcionamento a partir da 5ª reincidência.
Notificação Prévia S
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