Exigência |
Corrigir tapume instalado, deixando faixa contínua para passagem de pedestre mínima de 1,20M (um metro e vinte centímetros) de largura, sem ultrapassar metade da largura do passeio. |
Ato |
Instalação de tapume de proteção avançando irregularmente sobre o passeio, ultrapassando a metade da largura do passeio e sem deixar livre faixa contínua para passagem de pedestre de no mínimo 1,20M (um metro e vinte centímetros) de largura. |
Prazo Atendimento |
3 |
Valor Multa |
R$ 4.708,20 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 183 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa aplicável a cada 5 (cinco) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; demolição, apreensão e cassação simultânea à multa. |
Notificação Prévia |
S |