Exigência Instalar tapume com altura igual ou superior a 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) e construído com material adequado, capaz de garantir a vedação e a segurança do pedestre.
Ato Instalação de tapume com altura inferior a 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) ou construído com material inadequado, incapaz de garantir a vedação e a segurança do pedestre.
Prazo Atendimento 3
Valor Multa R$ 1.177,05
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 181 e Lei 8147/00
Detalhamento
Reincindência Multa aplicável a cada 7 (sete) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; demolição e apreensão.
Notificação Prévia S
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