Exigência |
Instalar tapume com altura igual ou superior a 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) e construído com material adequado, capaz de garantir a vedação e a segurança do pedestre. |
Ato |
Instalação de tapume com altura inferior a 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) ou construído com material inadequado, incapaz de garantir a vedação e a segurança do pedestre. |
Prazo Atendimento |
3 |
Valor Multa |
R$ 1.177,05 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 181 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
|
Reincindência |
Multa aplicável a cada 7 (sete) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; demolição e apreensão. |
Notificação Prévia |
S |