Exigência |
Recompor o logradouro público integralmente, sem saliências, depressões, defeitos construtivos ou estéticos, abrangendo toda a largura e extensão do logradouro ao longo da intervenção. A recomposição do passeio será do alinhamento do lote até o meio fio, atendendo parâmetros legais / padronização. |
Ato |
Deixar de recompor o logradouro público integralmente após a execução de obra ou serviço. |
Prazo Atendimento |
5 |
Valor Multa |
R$ 4.708,20 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 28 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
A obrigação de recomposição do logradouro público se estende pelo prazo dos 24 (vinte e quatro) meses seguintes ao final da obra ou serviço. |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 5 (cinco) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. |
Notificação Prévia |
S |