Exigência Recompor o logradouro público integralmente, sem saliências, depressões, defeitos construtivos ou estéticos, abrangendo toda a largura e extensão do logradouro ao longo da intervenção. A recomposição do passeio será do alinhamento do lote até o meio fio, atendendo parâmetros legais / padronização.
Ato Deixar de recompor o logradouro público integralmente após a execução de obra ou serviço.
Prazo Atendimento 5
Valor Multa R$ 4.708,20
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 28 e Lei 8147/00
Detalhamento A obrigação de recomposição do logradouro público se estende pelo prazo dos 24 (vinte e quatro) meses seguintes ao final da obra ou serviço.
Reincindência Multa aplicável a cada 5 (cinco) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes.
Notificação Prévia S
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