Exigência |
Tratar paisagisticamente ou construtivamente as estruturas que gerem espaços não utilizados nos terrenos em declive, de modo a não comprometer a paisagem urbana. |
Ato |
Deixar de tratar paisagisticamente ou construtivamente as estruturas que gerem espaços não utilizados nos terrenos em declive, comprometendo a paisagem urbana. |
Prazo Atendimento |
30 |
Valor Multa |
R$ 9.810,04 |
Citação Cominativa |
Arts. 74, I a 76, Anexo VII, Item 10, Decreto 13842/10, Art. 120 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Penalidades aplicadas ao proprietário.
Obs.: (1) o espaço não utilizado sob a projeção da edificação em terreno em declive deverá ser mantido limpo; ser ajardinado ou fechado; possuir acesso exclusivo para sua manutenção.
(2) O tratamento paisagístico ou construtivo será analisado concomitantemente ao licenciamento de edificação. |
Reincindência |
Multa grau grave aplicável nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base. |
Notificação Prévia |
S |