Exigência |
Retirar a cunha de terra, concreto, madeira ou de qualquer outro material, colocada no logradouro público (sarjeta ou passeio), utilizada para facilitar o acesso ao imóvel.
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Ato |
Colocar cunha de terra, concreto, madeira ou de qualquer outro material no logradouro público (passeio e via pública) para facilitar o acesso ao imóvel. |
Prazo Atendimento |
30 |
Valor Multa |
R$ 1.647,88 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 09 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Ver Padronização de Calçadas e Cartilha de Construção e Manutenção de Passeios em www.pbh.gov.br e Decreto 14060/10, artigos 12 a 22. |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 10 (dez) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; demolição. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa). |
Notificação Prévia |
S |