Exigência Regularizar a construção da marquise de acordo com as normas: altura mínima de 2,60m acima do piso; executada em material durável e incombustível, ter calhas e condutores p/ água pluvial; não conter pilares de sustentação/grades/guarda-corpos. Não pode ser utilizada para depósito ou guarda de carga.
Ato Construção de marquise em desconformidade com as normas.
Prazo Atendimento 15
Valor Multa R$ 4.905,02
Citação Cominativa Arts. 74, II a 76, Anexo VII, Item 08, Decreto 13842/10, Art. 120 e Lei 8147/00
Detalhamento Multa aplicada ao proprietário. A marquise deve ter altura mínima de 2,60 metros acima do piso; ser executada em material durável e incombustível e dotada de calhas e condutores de água pluvial; não pode conter pilares de sustentação, grades ou guarda-corpos; não poderá ser utilizada para depósito ou guarda de carga.
Reincindência Multa grau médio aplicável nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base; interdição; demolição.
Notificação Prévia S
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