Exigência |
Regularizar a construção da marquise de acordo com as normas: altura mínima de 2,60m acima do piso; executada em material durável e incombustível, ter calhas e condutores p/ água pluvial; não conter pilares de sustentação/grades/guarda-corpos. Não pode ser utilizada para depósito ou guarda de carga. |
Ato |
Construção de marquise em desconformidade com as normas. |
Prazo Atendimento |
15 |
Valor Multa |
R$ 4.905,02 |
Citação Cominativa |
Arts. 74, II a 76, Anexo VII, Item 08, Decreto 13842/10, Art. 120 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Multa aplicada ao proprietário. A marquise deve ter altura mínima de 2,60 metros acima do piso; ser executada em material durável e incombustível e dotada de calhas e condutores de água pluvial; não pode conter pilares de sustentação, grades ou guarda-corpos; não poderá ser utilizada para depósito ou guarda de carga. |
Reincindência |
Multa grau médio aplicável nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base; interdição; demolição. |
Notificação Prévia |
S |