Exigência |
Regularizar as saliências construídas nas fachadas em conformidade com as normas: executar as saliências com altura superior a 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros) acima de qualquer ponto do piso abaixo, com exceção dos pilares; estar sempre em balanço; não conter elemento de sustentação. |
Ato |
Construção de saliências com altura inferior a 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros), em relação a qualquer ponto do piso imediatamente abaixo, com exceção dos pilares.
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Prazo Atendimento |
15 |
Valor Multa |
R$ 4.905,01 |
Citação Cominativa |
Arts. 74, I a 76, Anexo VII, Item 08, Decreto 13842/10, Art. 120 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Multa aplicada ao proprietário por dispositivo infringido.
Obs.:
I - as saliências podem ter dimensão máxima de 0,60 m (sessenta centímetros); avançar sobre as áreas delimitadas pelos afastamentos mínimos em até 0,25 m (vinte e cinco centímetros); não podem constituir área de piso.
II - as saliências deverão estar sempre em balanço e não conter nenhum elemento de sustentação;
III - nenhum elemento de fachada poderá avançar sobre o passeio. |
Reincindência |
Multa grau médio aplicável nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base; interdição; demolição. |
Notificação Prévia |
S |