Exigência Regularizar as saliências construídas nas fachadas em conformidade com as normas: executar as saliências com altura superior a 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros) acima de qualquer ponto do piso abaixo, com exceção dos pilares; estar sempre em balanço; não conter elemento de sustentação.
Ato Construção de saliências com altura inferior a 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros), em relação a qualquer ponto do piso imediatamente abaixo, com exceção dos pilares.
Prazo Atendimento 15
Valor Multa R$ 4.905,01
Citação Cominativa Arts. 74, I a 76, Anexo VII, Item 08, Decreto 13842/10, Art. 120 e Lei 8147/00
Detalhamento Multa aplicada ao proprietário por dispositivo infringido. Obs.: I - as saliências podem ter dimensão máxima de 0,60 m (sessenta centímetros); avançar sobre as áreas delimitadas pelos afastamentos mínimos em até 0,25 m (vinte e cinco centímetros); não podem constituir área de piso. II - as saliências deverão estar sempre em balanço e não conter nenhum elemento de sustentação; III - nenhum elemento de fachada poderá avançar sobre o passeio.
Reincindência Multa grau médio aplicável nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base; interdição; demolição.
Notificação Prévia S
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