Exigência |
Regularizar as saliências construídas nas fachadas e paredes aparentes em conformidade com as normas (dimensão máxima de 0,60 m (sessenta centímetros); avançar sobre as áreas delimitadas pelos afastamentos mínimos em até 0,25 m (vinte e cinco centímetros); não constituir área de piso). |
Ato |
Construção de saliências nas fachadas e paredes aparentes em desconformidade com as normas. |
Prazo Atendimento |
15 |
Valor Multa |
R$ 4.905,01 |
Citação Cominativa |
Arts. 74, I a 76, Anexo VII, Item 08, Decreto 13842/10, Art. 120 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Multa aplicada ao proprietário por dispositivo infringido.
Obs.:
I - as saliências podem ter dimensão máxima de 0,60 m (sessenta centímetros); avançar sobre as áreas delimitadas pelos afastamentos mínimos em até 0,25 m (vinte e cinco centímetros); não podem constituir área de piso.
II - as saliências deverão estar sempre em balanço e não conter nenhum elemento de sustentação;
III - nenhum elemento de fachada poderá avançar sobre o passeio. |
Reincindência |
Multa grau médio aplicável nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base; interdição; demolição. |
Notificação Prévia |
S |