Exigência |
Instalar o barracão de obras a, pelo menos, 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura em relação ao passeio, admitindo-se a colocação de pontalete de sustentação na faixa de mobiliário urbano, e faixa de passagem de pedestres com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) |
Ato |
Instalar barracão de obras fora das normas previstas na legislação. |
Prazo Atendimento |
2 |
Valor Multa |
R$ 2.824,92 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 191 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa aplicável a cada 5 (cinco) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; cassação da licença; demolição; apreensão. |
Notificação Prévia |
S |