Exigência |
Guardar e fiscalizar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para logradouro público, impedindo que o mesmo seja usado para deposição de resíduos sólidos de qualquer natureza. |
Ato |
Deixar de guardar e fiscalizar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para logradouro público, não impedindo que o mesmo seja usado para deposição de resíduos sólidos de qualquer natureza. |
Prazo Atendimento |
15 |
Valor Multa |
R$ 3.121,30 |
Citação Cominativa |
Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 31 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
O produto da limpeza de terreno não edificado ou não utilizado deverá ser removido e transportado para o local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente, comprovada a descarga pelos meios apropriados, sendo vedada sua queima no local.
DESCUMPRIDO O PRAZO PARA ATENDIMENTO A SLU PODERÁ
EXECUTAR OS SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTIFICAÇÃO,
COBRANDO O PREÇO PÚBLICO RESPECTIVO, ACRESCIDO DA
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES PREVISTAS. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2 (dois) dias. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa) |
Notificação Prévia |
S |