Exigência Guardar e fiscalizar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para logradouro público, impedindo que o mesmo seja usado para deposição de resíduos sólidos de qualquer natureza.
Ato Deixar de guardar e fiscalizar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para logradouro público, não impedindo que o mesmo seja usado para deposição de resíduos sólidos de qualquer natureza.
Prazo Atendimento 15
Valor Multa R$ 3.121,30
Citação Cominativa Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 31 e Lei 8147/00
Detalhamento O produto da limpeza de terreno não edificado ou não utilizado deverá ser removido e transportado para o local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente, comprovada a descarga pelos meios apropriados, sendo vedada sua queima no local. DESCUMPRIDO O PRAZO PARA ATENDIMENTO A SLU PODERÁ EXECUTAR OS SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTIFICAÇÃO, COBRANDO O PREÇO PÚBLICO RESPECTIVO, ACRESCIDO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS.
Reincindência Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2 (dois) dias. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa)
Notificação Prévia S
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