Exigência |
Construir, manter e conservar em perfeito estado o passeio em frente ao imóvel e no afastamento frontal mínimo configurado como extensão do passeio. O revestimento deverá ser de material antiderrapante / resistente / capaz de garantir a formação de uma superfície contínua, sem ressalto / depressão. |
Ato |
Deixar de construir, manter ou conservar em perfeito estado o passeio em frente ao imóvel e/ou no afastamento frontal mínimo configurado como extensão do passeio. |
Prazo Atendimento |
60 |
Valor Multa |
R$ 941,64 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 05 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Para cada 15 (quinze) metros lineares de testada ou fração.
Ver Padronização de Calçadas e Cartilha de Construção e Manutenção de Passeios em www.pbh.gov.br e Decreto 14060/10, artigos 12 a 22.
(Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa).
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Reincindência |
Multa aplicável a cada 30 (trinta) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa). |
Notificação Prévia |
S |