Exigência |
Deixar de distribuir manualmente, colocar em para-brisa de veículo, ou lançar de aeronave, veículo, edifício ou qualquer outra forma, em logradouro público, papéis, volantes, panfletos, folhetos, comunicados, avisos, anúncios, reclames e impressos de qualquer natureza.
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Ato |
Distribuir manualmente, colocar em para-brisa de veículo, ou lançar de aeronave, veículo, edifício ou qualquer outra forma, em logradouro público, papéis, volantes, panfletos, folhetos, comunicados, avisos, anúncios, reclames e impressos de qualquer natureza. (Notificação acessória) |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 5.046,64 |
Citação Cominativa |
Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 67 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Aplicação imediata de multa.
Exceção: campanhas de utilidade pública promovidas pelo Poder Público. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 1 (um) dia; apreensão sumária dos materiais. |
Notificação Prévia |
N |