Exigência Remover pneus e acessórios de veículos, bens móveis domésticos e demais resíduos volumosos depositados em local proibido.
Ato Depositar, direta ou indiretamente, pneus e acessórios de veículos, bens móveis domésticos e demais resíduos volumosos nos locais proibidos.
Prazo Atendimento 1
Valor Multa R$ 2.006,56
Citação Cominativa Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 66 e Lei 8147/00
Detalhamento Locais proibidos: passeios, vias públicas, quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, área pública, pontos de confinamento de resíduos públicos ou em contenedores de resíduos de uso exclusivo da SLU – Superintendência de Limpeza Urbana.
Reincindência Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2 (dois) dias.
Notificação Prévia S
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