Exigência |
Remover os resíduos sólidos de construção civil e materiais dispersos em logradouros públicos e promover a varrição e a lavação dos locais públicos atingidos. A SLU poderá executar os serviços de remoção e limpeza, mediante a cobrança do preço público ao responsável legal. |
Ato |
Deixar de remover os resíduos e materiais dispersos em logradouros públicos, oriundos de suas atividades, não promovendo a varrição e a lavação dos locais públicos atingidos. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 3.121,28 |
Citação Cominativa |
Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 23 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Resíduos sólidos de construção civil ou de infraestrutura em logradouro público.
Prazo para atendimento da notificação: IMEDIATO. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 1 (um) dia. |
Notificação Prévia |
S |