Exigência |
Remover e transportar o produto da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado, para local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente, comprovando a descarga pelos meios apropriados, sendo vedada sua queima no local. |
Ato |
Deixar de remover e transportar o produto da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado, para o local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente. |
Prazo Atendimento |
1 |
Valor Multa |
R$ 2.006,56 |
Citação Cominativa |
Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 32 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Comprovar a descarga pelos meios apropriados, sendo vedada sua queima no local. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa) |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2 (dois) dias. |
Notificação Prévia |
S |