Exigência |
Elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais - PGRSE, em conformidade com as normas técnicas da SLU - Superintendência de Limpeza Urbana - e a legislação específica. |
Ato |
Deixar de elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais - PGRSE, em conformidade com as normas técnicas da SLU - Superintendência de Limpeza Urbana - e a legislação específica. |
Prazo Atendimento |
30 |
Valor Multa |
R$ 1.560,64 |
Citação Cominativa |
Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 53 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Penalidades aplicadas para o gerador de resíduos sólidos especiais.
Obs.: conforme Lei 10534/12, art. 46, §3º, o gerador de resíduos sólidos dos serviços de saúde deverá elaborar PGRSS - Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 7 (sete) dias. |
Notificação Prévia |
S |