Exigência Elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais - PGRSE, em conformidade com as normas técnicas da SLU - Superintendência de Limpeza Urbana - e a legislação específica.
Ato Deixar de elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais - PGRSE, em conformidade com as normas técnicas da SLU - Superintendência de Limpeza Urbana - e a legislação específica.
Prazo Atendimento 30
Valor Multa R$ 1.560,64
Citação Cominativa Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 53 e Lei 8147/00
Detalhamento Penalidades aplicadas para o gerador de resíduos sólidos especiais. Obs.: conforme Lei 10534/12, art. 46, §3º, o gerador de resíduos sólidos dos serviços de saúde deverá elaborar PGRSS - Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
Reincindência Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 7 (sete) dias.
Notificação Prévia S
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