Exigência |
Zelar permanentemente pela limpeza das áreas de localização de seus veículos, carrinhos ou bancas, das áreas de circulação adjacentes, recolhendo e acondicionando os resíduos sólidos provenientes de suas atividades em recipientes apropriados para coleta e transporte. |
Ato |
Deixar de zelar permanentemente pela limpeza das áreas de localização de seus veículos, carrinhos ou bancas, das áreas de circulação adjacentes, sem recolher e sem acondicionar os resíduos sólidos provenientes de suas atividades em recipientes apropriados para coleta e transporte. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 312,14 |
Citação Cominativa |
Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 40 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Prazo máximo para atendimento à notificação: IMEDIATO.
Vendedor ambulante atuando no logradouro público. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 1 (um) dia. |
Notificação Prévia |
S |