Exigência |
Manter o terreno não edificado ou não utilizado roçado, limpo e drenado, providenciando condições adequadas p/ escoamento das águas pluviais, preservando eventuais nascentes e cursos d’água existentes. Apresentar comprovante de descarga dos resíduos da limpeza em local autorizado na sua Regional. |
Ato |
Deixar de roçar ou limpar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para logradouro público ou deixar de realizar drenagem no terreno, não providenciando condições adequadas para o escoamento das águas pluviais. |
Prazo Atendimento |
15 |
Valor Multa |
R$ 3.121,30 |
Citação Cominativa |
Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 30 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
O produto da limpeza do terreno, e demais resíduos, não poderão ser queimados no local e deverão ser removidos e transportados para local autorizado. O comprovante de descarga deve ser apresentado na sua Regional. (Art. 21, § 5º da Lei 10.534)
Descumprido o prazo para atendimento, a SLU poderá executar os serviços constantes da notificação, cobrando o preço público respectivo, acrescido da taxa de administração, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
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Reincindência |
Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2 (dois) dias. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa) |
Notificação Prévia |
S |