Exigência Manter o terreno não edificado ou não utilizado roçado, limpo e drenado, providenciando condições adequadas p/ escoamento das águas pluviais, preservando eventuais nascentes e cursos d’água existentes. Apresentar comprovante de descarga dos resíduos da limpeza em local autorizado na sua Regional.
Ato Deixar de roçar ou limpar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para logradouro público ou deixar de realizar drenagem no terreno, não providenciando condições adequadas para o escoamento das águas pluviais.
Prazo Atendimento 15
Valor Multa R$ 3.121,30
Citação Cominativa Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 30 e Lei 8147/00
Detalhamento O produto da limpeza do terreno, e demais resíduos, não poderão ser queimados no local e deverão ser removidos e transportados para local autorizado. O comprovante de descarga deve ser apresentado na sua Regional. (Art. 21, § 5º da Lei 10.534) Descumprido o prazo para atendimento, a SLU poderá executar os serviços constantes da notificação, cobrando o preço público respectivo, acrescido da taxa de administração, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
Reincindência Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2 (dois) dias. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa)
Notificação Prévia S
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