Exigência |
Regularizar a construção do fechamento no alinhamento do lote não edificado OU do conjunto de lotes não edificados OU do terreno não edificado, lindeiro a logradouro público dotado de meio-fio, com altura mínima de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) e máxima de 5,0 m (cinco metros). |
Ato |
Construção de fechamento no alinhamento do lote não edificado OU do conjunto de lotes não edificados OU do terreno não edificado, lindeiro a logradouro público dotado de meio-fio, com altura inferior a 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) ou superior a 5,0 m (cinco metros). |
Prazo Atendimento |
30 |
Valor Multa |
R$ 1.226,26 |
Citação Cominativa |
Arts. 74, I a 76, Anexo VII, Item 01, Decreto 13842/10, Art. 120 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Penalidades aplicadas ao proprietário por dispositivo infringido. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa) |
Reincindência |
Multa grau leve aplicável nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base. |
Notificação Prévia |
S |