Exigência |
Cumprir as condicionantes específicas estabelecidas na autorização de evento em logradouro público, com o objetivo de controlar as repercussões negativas referentes à geração de ruídos e vibrações. |
Ato |
Descumprir condicionantes específicas estabelecidas na autorização de evento em logradouro público, com o objetivo de controlar as repercussões negativas referentes à geração de ruídos e vibrações. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 4.386,09 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 105A |
Detalhamento |
Multa aplicada ao promotor do evento com público estimado máximo flutuante de até 250 pessoas (verificado durante a realização do evento). |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; apreensão imediata e simultânea a multa, seguida de cassação. Interdição imediata do evento, no caso de risco atestado por órgãos de segurança. |
Notificação Prévia |
N |