Exigência Fica proibida a utilização, a queima e a soltura de quaisquer fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro, excetuados os que produzem efeitos visuais sem estampido e os que acarretam barulho de baixa intensidade, como traques e estalos de salão.
Ato Utilizar, queimar ou soltar quaisquer fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro. (Multa imediata aplicada ao infrator pela utilização em evento ou atividades em que haja cobrança de ingresso ou outra forma de exploração econômica) (Notificação acessória)
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 21.930,46
Citação Cominativa Art. 3º e Decreto 18401/23, Art. 3º, IV
Detalhamento
Reincindência Multa aplicável em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes.
Notificação Prévia N
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