Exigência Fica proibida a utilização, a queima e a soltura de quaisquer fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro, excetuados os que produzem efeitos visuais sem estampido e os que acarretam barulho de baixa intensidade, como traques e estalos de salão.
Ato Utilizar, queimar ou soltar quaisquer fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro. (Multa imediata aplicada ao infrator pela utilização de fogos em conjunto, de forma organizada) (Notificação acessória)
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 10.965,23
Citação Cominativa Art. 3º e Decreto 18401/23, Art. 3º, III
Detalhamento
Reincindência Multa aplicável em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes.
Notificação Prévia N
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