Exigência |
Fica proibida a utilização, a queima e a soltura de quaisquer fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro, excetuados os que produzem efeitos visuais sem estampido e os que acarretam barulho de baixa intensidade, como traques e estalos de salão.
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Ato |
Utilizar, queimar ou soltar quaisquer fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro. (Multa imediata aplicada ao infrator pela utilização superior a dez unidades isoladas, por ocorrência). (Notificação acessória) |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 1.096,52 |
Citação Cominativa |
Art. 3º e Decreto 18401/23, Art. 3º, II |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa aplicável em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. |
Notificação Prévia |
N |