Exigência |
Fechar, no alinhamento, o lote ou o conjunto de lotes ou o terreno não edificados, lindeiro a logradouro público dotado de meio-fio. Multa aplicada ao proprietário por dispositivo infringido. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa) |
Ato |
Deixar de fechar adequadamente, no alinhamento, o lote ou o conjunto de lotes ou o terreno não edificados, lindeiro a logradouro público dotado de meio-fio. |
Prazo Atendimento |
30 |
Valor Multa |
R$ 1.226,26 |
Citação Cominativa |
Arts. 74, I a 76, Anexo VII, Item 01, Decreto 13842/10, Art. 120 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Penalidades aplicadas ao proprietário por dispositivo infringido.
Fechamento: ser capaz de impedir o carreamento de material do lote para o logradouro público; é proibido utilizar formas de fechamento que causem danos ou incômodos aos transeuntes; altura mínima de 1,80 m e máxima de 5,0 m; possuir portão de acesso; deverá ter elementos vazados para permitir a completa visualização do terreno.
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Reincindência |
Multa grau leve aplicável nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base. |
Notificação Prévia |
S |