Exigência |
Cessar imediatamente a degradação dos recursos ambientais. A intervenção em área de preservação permanente somente poderá ser realizada mediante prévia autorização do Conselho Municipal de Meio Ambiente, nos termos da legislação ambiental em vigor. |
Ato |
Realizar intervenção em APP - Área de Preservação Permanente - sem prévia autorização dos órgãos competentes. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 1,00 |
Citação Cominativa |
Art. 11, II, §2º, Decreto 16529/16, Arts. 70, 74, II, 77, caput, 80, Anexo I, Item 382 |
Detalhamento |
A DIMENSÃO DO DANO AMBIENTAL, DECORRENTE DESTA INFRAÇÃO, SERÁ IDENTIFICADA APÓS PARECER TÉCNICO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE QUE DETERMINARÁ TAMBÉM O VALOR DA MULTA A SER APLICADA. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro em caso de reincidência; suspensão de atividades, até correção das irregularidades; cassação de alvarás e licenças concedidos, a ser executada pelo Executivo Municipal. Penalidades aplicáveis após parecer técnico da SMMA. |
Notificação Prévia |
S |