Exigência Cessar imediatamente a degradação dos recursos ambientais. A intervenção em área de preservação permanente somente poderá ser realizada mediante prévia autorização do Conselho Municipal de Meio Ambiente, nos termos da legislação ambiental em vigor.
Ato Realizar intervenção em APP - Área de Preservação Permanente - sem prévia autorização dos órgãos competentes.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 1,00
Citação Cominativa Art. 11, II, §2º, Decreto 16529/16, Arts. 70, 74, II, 77, caput, 80, Anexo I, Item 382
Detalhamento A DIMENSÃO DO DANO AMBIENTAL, DECORRENTE DESTA INFRAÇÃO, SERÁ IDENTIFICADA APÓS PARECER TÉCNICO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE QUE DETERMINARÁ TAMBÉM O VALOR DA MULTA A SER APLICADA.
Reincindência Multa aplicável em dobro em caso de reincidência; suspensão de atividades, até correção das irregularidades; cassação de alvarás e licenças concedidos, a ser executada pelo Executivo Municipal. Penalidades aplicáveis após parecer técnico da SMMA.
Notificação Prévia S
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