Exigência |
Remover imediatamente o(s) produto(s) afixado(s) em toldo(s). |
Ato |
Afixar produtos em toldos. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 1.647,87 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 208-A |
Detalhamento |
O PRAZO PARA ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO É IMEDIATO. O NÃO ATENDIMENTO ACARRETARÁ EM MULTA, APLICADA A CADA CONSTATAÇÃO. |
Reincindência |
Multa, aplicável a cada constatação, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. Apreensão simultânea à multa e interdição após a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento a partir da 5ª reincidência. |
Notificação Prévia |
S |