Exigência Remover imediatamente o(s) produto(s) afixado(s) em toldo(s).
Ato Afixar produtos em toldos.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 1.647,87
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 208-A
Detalhamento O PRAZO PARA ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO É IMEDIATO. O NÃO ATENDIMENTO ACARRETARÁ EM MULTA, APLICADA A CADA CONSTATAÇÃO.
Reincindência Multa, aplicável a cada constatação, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. Apreensão simultânea à multa e interdição após a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento a partir da 5ª reincidência.
Notificação Prévia S
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