Exigência |
Instalar em locais visíveis e em quantidade compatível com o porte do empreendimento, recipientes para recolhimento de resíduos sólidos domiciliares (lixeiras), zelando pela sua conservação e limpeza. |
Ato |
Deixar de instalar em locais visíveis e em quantidade compatível com o porte do empreendimento, recipientes para recolhimento de resíduos sólidos domiciliares (lixeiras), deixando de zelar pela sua conservação e limpeza. |
Prazo Atendimento |
5 |
Valor Multa |
R$ 267,56 |
Citação Cominativa |
Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 33 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Estabelecimento comercial ou de prestação de serviço, com frente para logradouro público |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2 (dois) dias. |
Notificação Prévia |
S |