Exigência |
Realocar a cabine sanitária na mudança do ponto final do ônibus ou ponto de táxi para outro local no logradouro público. |
Ato |
Deixar de realocar a cabine sanitária quando houver mudança do ponto final do ônibus ou ponto de táxi para outro local no logradouro público. |
Prazo Atendimento |
30 |
Valor Multa |
R$ 706,23 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 51 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Deixar de realocar a cabine sanitária. |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 30 (trinta) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; demolição; apreensão a partir da 3ª reincidência.
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Notificação Prévia |
S |