Exigência |
Manter cabine sanitária instalada em ponto de táxi, em conformidade com as normas e com o DML - Documento Municipal de Licença. |
Ato |
Deixar de manter cabine sanitária instalada em ponto de táxi, em desacordo com as normas e com o DML - Documento Municipal de Licença. |
Prazo Atendimento |
30 |
Valor Multa |
R$ 235,41 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 52 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Por infração cometida. |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 30 (trinta) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; cassação; demolição; apreensão a partir da 2ª reincidência.
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Notificação Prévia |
S |